sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Dica de inglês #01 - The expression TO TAKE FOR GRANTED



Hi everyone,

Vou falar de inglês pela primeira vez no blog e gostaria de me colocar à disposição para ajudar qualquer pessoa que tiver uma dificuldade, que queira aprender a falar a língua inglesa ou saber um pouco mais sobre ela. No entanto, os meus posts vão abordar assuntos voltados ao público que tem certo domínio do inglês. Fique a vontade para perguntar que responderei todas as dúvidas.

Como atuei 8 anos em instituições particulares de ensino de idiomas, pude conhecer professores fantásticos – e outros meia-boca também. Um desses profissionais fantásticos foi a teacher Elis. Hoje vou deixar as palavras do blog dela falarem pelas palavras do meu. O assunto é a expressão TO TAKE FOR GRANTED.

Um dos posts mais legais que li recentemente sobre expressões da língua inglesa está no blog dela, cujo link segue abaixo:


Elis, I’m sorry for not telling you before hand I’d post something here referring to your blog.
Thanks in advance!

I hope you guys enjoy it.

Let´s Rock Together!

A saga da "Certidão de valor venal por m²" - parte 02


Este post vai tem caráter mais informativo e, possivelmente, com menos pitadas irônicas.

Quando você vai vender ou comprar um imóvel, você precisa ter tudo em dia. Isso significa que o processo pode exigir que você tenha em mãos os seguintes documentos:

PARA VENDER IMÓVEIS:
- Escritura (quando o imóvel já estiver quitado)
Onde obter: Cartório de Registro de Imóveis

- Matrícula do CRI atualizada (Cartório de Registro de Imóveis)
Onde obter: Cartório de Registro de Imóveis

- IPTU pago em dia, tanto dos anos anteriores e do ano atual
Onde obter: o carnê de IPTU é de responsabilidade do cidadão

- Taxas condominiais quitadas
Onde obter: síndico ou administradora do condomínio

O cidadão que deseja comprar um imóvel não pode ter pendência na Receita Federal. Sobre o fisco, vale ressaltar dois aspectos. Existe a situação cadastral e a situação fiscal. São duas coisas distintas. Você pode estar com seu CPF bloqueado (parte cadastral) e estar com o seu Imposto de Renda (parte fiscal) em dia e vice versa.
Onde obter: http://www.receita.fazenda.gov.br você pode consultar as duas situações escolhendo a opção Certidões, conforme a tela abaixo.


A parte fiscal é um pouco mais complicada. No caso de DARF com pendência, você precisa gerar um boleto, clicando no link em destaque abaixo. Passe o mouse sobre “CIDADÃO” e as opções vão surgir para você poder escolher.


Para a compra de imóveis, serão necessários outros documentos se existirem pendências de alguma natureza. Antes de prosseguirmos, lembre-se que talvez você não precise desses documentos abaixo, mas vamos falar de cada um deles para entender melhor.

PARA COMPRAR IMÓVEIS:
Os órgãos públicos podem requisitar a planta da construção, alvará de ocupação e memorial de cálculo.

- Planta da construção, em que consta toda a obra.
Onde obter: Em caso de condomínio, será necessário pedir à construtora. Quando não existe a planta ou é necessário contratar um engenheiro para fazer a planta (ou croqui). Isto vai custar um bom dinheiro: algo em torno de 5% do valor do imóvel.

- Alvará de ocupação. Também é conhecido como OCUPE-SE ou HABITE-SE.
Onde obter: prefeitura do seu município.

- Memorial de cálculo, em que constam as medidas do terreno, as partes que cabem a cada morador, a área proporcional etc. Nos cartórios, geralmente, vai constar na “matrícula-mãe”.
Onde obter: Cartório de Registro de Imóveis

- Saúde financeira do proponente ao crédito financeiro.
Como proceder: Ao usar os extratos bancários para comprovar movimentação bancária para aprovação de financiamento, fique atento para não apresentar extratos com pouca movimentação ou com cheques devolvidos. Pode até ser que o gerente do banco aprove, mas não corra esse risco.

Creio que é isso. Acho que não me esqueci de nada.

Espero que seja útil para quem estiver querendo comprar ou vender um imóvel.

Thanks for rocking together. Abraçuss!